A Residência Portuguesa por Investimento, conforme a lei nº 23/2007 de 4 de julho, que foi alterada em 2023, pode ser obtida através de investimentos que NÃO se destinam diretamente ou indiretamente a Investimentos Imobiliários.
Nossa equipe de especialistas selecionou meticulosamente uma seleção dos melhores fundos de investimento disponíveis em Portugal, especialmente elaborados para facilitar a elegibilidade para o Visto Gold Português. Esse processo de seleção envolveu avaliar e analisar mais de 50 fundos e gestores de fundos, aproveitando o julgamento profissional e a percepção de nossa equipe.
O regime fiscal para titulares de participação em fundos de Private Equity varia dependendo se são indivíduos residentes fiscais ou não-residentes.
Taxa de retenção na fonte final de 10% sobre rendimentos pagos pelos fundos de PE ou através da redenção de unidades de participação. Taxa de imposto de 10% sobre ganhos de capital realizados na alienação de unidades de participação.
Isenção fiscal sobre rendimentos pagos pelos fundos de PE ou através da redenção de unidades de participação, assumindo que o conceito de "entidades não-residentes" incluído na regra de isenção relevante também inclui indivíduos não-residentes. Caso contrário, este rendimento deveria ser sujeito a imposto à taxa de 10%. Isenção fiscal sobre ganhos de capital, desde que alguns requisitos sejam cumpridos, caso contrário, esses ganhos de capital são sujeitos a imposto à taxa de 10%. As isenções fiscais disponíveis para não-residentes só são aplicáveis quando o beneficiário é um indivíduo que não reside em uma jurisdição listada como não cooperativa.
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